Certificação Orgânica: como conseguir o selo de produto orgânico

Certificação Orgânica Selo produtor organico

Até 50 anos atrás ou mais, o agronegócio não era tão desenvolvido como hoje e as pessoas consumiam mais produtos de pequenas propriedades, sem venenos e agrotóxicos.

Entretanto, de uns tempos para cá, o cenário da produção agrícola mudou e a “tecnologia” junto aos transgênicos permitiram que as safras se tornassem muito maiores, porém tóxicas de tantas modificações genéticas e tanto veneno que é pulverizado sobre nossas frutas.

Nesse contexto, os produtores orgânicos ganham força e relevância dentro de um mercado antes quase dominado por latifundiários. Confira neste texto como conseguir o selo de produto orgânico e todos os processos.

Certificação Orgânica

Certificação Orgânica é o procedimento pelo qual uma certificadora devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e práticas de produção orgânica.

Para o agricultor seja produtor orgânico é necessário um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica, denominado OAC, que, por sua vez, tem que ser credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou então o produtor pode se organizar em um grupo e cadastrar-se junto ao MAPA para realizar a venda direta ao consumidor sem a certificação.

Há três tipos de classificação de produtos orgânicos disponíveis para o consumidor: Certificação por Auditoria (OAC), Sistema Participativo de Garantia e Controle Social na Venda Direta

Em ambos os produtos há a qualidade e a saúde que o consumidor espera – sem agrotóxicos, sem modificações genéticas. Mas a forma de se obter estas certificações e onde os produtos podem ser comercializados é diferente, falaremos sobre isso mais para frente.

A Lei que regula os produtos orgânicos foi criada em 2003.

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/legislacao/portugues/lei-no-10-831-de-23-de-dezembro-de-2003.pdf/view

É importante saber para cada tipo de cultura segue uma IN (Instrução Normativa) do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

  • 64/08 (produção vegetal e animal orgânica);
  • 17/09 (extrativismo sustentável orgânico);
  • 18/09, alterada pela IN 24/11 (processamento);
  • 19/09 (mecanismos de controle e formas de organização);
  • 50/09 (selo federal do SisOrg);
  • 46/11 (produção vegetal e animal);
  • 37/11 (cogumelos comestíveis);
  • 38/11 (sementes e mudas orgânicas);
  • 28/11 (produção de organismos aquáticos);
  • 17/14 (alterou redação de alguns artigos da IN. 45/2011).

Um produtor que está no sistema convencional (tradicional) e deseja passar para produção orgânica, o tempo chama-se de “Período de Conversão”, dependendo da cultura desejada pode levar até 18 meses este período de conversão. Em outros países pode-se chegar a 36 meses.


Certificação por auditoria

Produtos certificados em Auditorias normalmente são oferecidos por propriedades mais sofisticadas, maiores e que apresentam tecnologias mais avançadas no controle limpo de pragas e em todo o processo produtivo permitem que estes produtos orgânicos possam ser comercializados em qualquer lugar: feiras, quitandas, supermercados, entre outros.

A Certificação por Auditoria a concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura.

O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.

Certificação Orgânica Participativa de Garantia

Produtos com certificados Participativos são mais baratos de se certificar e normalmente são oriundos de produções comunitárias e pequenos grupos de produtores autônomos. Por isso, dada a limitação de custos, logística e faturamento, seus produtos podem ser comercializados apenas em feiras.

Sistema Participativo de Garantia caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.

Para saber as feiras orgânica de São Paulo e de todo Brasil, leia nosso artigo “Feira orgânica em São Paulo”.

https://www.sitiopema.com.br/feira-organica-em-sao-paulo/

Controle Social na Venda Direta

Este tipo de certificação vem para atender a agricultura familiar. A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar.

Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

Lista de produtores Orgânicos

Para saber a lista de todos os produtores orgânicos do Brasil a informação está disponível no site do MAPA e é atualizada frequentemente.

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/cadastro-nacional-produtores-organicos

Algumas das entidades certificadoras são: IBD, EcoSocial, Demeter, Abio, Ecocert e OIA, no caso de produtos orgânicos que sejam adquiridos ou vendidos localmente em supermercados ou para o exterior, visto que é um órgão internacional.

A listagem completa está no site do MAPA. http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/arquivos-organicos/copy6_of_ENDEREOSDECERTIFICADORASEOPAC.pdf

Conclusão

Para que um produto possa ser considerado orgânico, sua produção precisa seguir algumas premissas básicas de respeito à terra e aos ecossistemas:

  • respeito à toda a natureza, seus bens renováveis e não-renováveis;
  • diversificação de culturas para evitar que o solo seja esgotado em nutrientes;
  • manejo de solo como um organismo vivo, usando adubos não nocivos e naturais;
  • substituição de insumos agrícolas por bens naturais e não-nocivos.

Além de atender a Lei N. 10.831/03 e a Instrução Normativa relacionada a cultura desejada.

A grande diferença entre as duas certificações é que a Participativa, como o nome sugere, é autônoma, conferida por entidades pares submetidas ao Ministério da Agricultura.

Já os produtos orgânicos que passam por auditorias têm a sua certificação garantida por órgãos autárquicos como o Sistema Brasileiro de Avaliação e Conformidade Orgânica (SisOrg) ou órgãos semelhantes também filiados ao Ministério da Agricultura.

As propriedades e entidades produtoras devem solicitar a certificação orgânica de órgãos autorizados e respeitar todas as condições exigidas, além da documentação necessária para que se possa conferir a certificação e oferecer os dados precisos ao consumidor na hora de oferecer o produto orgânico no ponto de vendas.

A lei dos produtos orgânicos no Brasil é de 2003 e ajuda os produtores a comercializar suas mercadorias orgânicas de forma mais padronizada.

Entretando os produtos orgaânicos se tornaram uma ótima oportunidade para empreender. Conheça o tamanho do Mercado Orgânico.

Gostou? Prefira produtos orgânicos na sua mesa e na sua cesta de compras. Você sai ganhando, sua família também, além de pequenos produtores familiares!